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003 OSt
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008 100819s1958 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aTribunal de justiça a câmara isolada tem competência para declarar inconstitucional uma lei. Não há como remeter ao conhecimento do tribunal pleno. A redutibilidade de vincimentos é preciso que seja expressa em lei
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cnov. - dez. 1958
590 _aRSP nov. dezembro de 1958
590 _avolume 81 número 2 e 3 1958
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g81, 2 e 3, p. 260-261
_dRio Janeiro : DASP, nov. - dez. 1958
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100819
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_cMariana
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor