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008 100826s1959 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aTribunal de justiça do D.F. a gratificação pro-labore facto representa serviço já prestado e a gratificação pro-labore faciendo também chamada gratificação de função, é estatuída para serviços extraordinários ou não, que forem prestados
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cabr./ 1959
590 _aRSP abril 1959
590 _avolume 83 número 1 1959
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g83, 1, p. 112-113
_dRio Janeiro : DASP, abr./ 1959
_xISSN 00079071
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999 _aConvertido do Formato PHL
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