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245 1 0 _aConsultor Jurídico do D.A.S.P. salário-família. Interpretação do art. 138, nº IV e respectivo pará-grafo único do E.F.P.C.U
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cjun./ 1959
590 _aRSP junho de 1959
590 _avolume 83 número 3 1959
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g83, 3, p. 370
_dRio Janeiro : DASP, jun./ 1959
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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999 _aConvertido do Formato PHL
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