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003 OSt
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008 100914s1959 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico da D. A. S. P.funcionário demitido a bem do serviço público. A persistência da nota desabonadora incompatibiliza moralmente o ex-servidor para o exercício de função pública, impossibilatando-lhe a readmissão
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cnov./dez. 1959
590 _aRSP nov. a dezembro de 1959
590 _avolume 85 número 2 e 3 1959
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g85, 2 e 3, p. 218
_dRio Janeiro : DASP, nov./dez. 1959
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100914
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_cMariana
998 _a20130520
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor