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008 100927s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aTribunal federal de recursos não ocorre presccrição intercorrente de ação conta a União, quando a responsabilidade única e exclusiva do fato alegado foi de representante judicial dessa entidade
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cjul./ 1960
590 _aRSP julho de 1960
590 _avolume 88 número 1 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g88, 1, p. 98-100
_dRio Janeiro : DASP, jul./ 1960
_xISSN 00079071
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999 _aConvertido do Formato PHL
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