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008 100928s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D.A.S.P. acumulação remunerada. Ainda que decorrente do disposto no art. 24 do ato das disposições constitucionais transitórias, é restrita a dois cargos públicos. Necessidade de opção
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cago./ 1960
590 _aRSP agosto de 1960
590 _avolume 88 número 2 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g88, 2, p. 178
_dRio Janeiro : DASP, ago./ 1960
_xISSN 00079071
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942 _cS
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_cMariana
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999 _aConvertido do Formato PHL
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