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003 OSt
005 20190212123139.0
008 100928s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D.A.S.P. isenção de impostos e taxas aduaneiras sôbre materiais e equipamentos importados pelo ponto IV. Idem, sôbre as marcadorias, de uso pessoal ou doméstico, trazidas ao país para uso próprio e de suas famílias, pelos funcionários do gavêrno americono, a que se referem acôrdos celebrados entre o Brasil e os Estados Unidos da América
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cago./ 1960
590 _aRSP agosto de 1960
590 _avolume 88 número 2 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g88, 2, p. 181-183
_dRio Janeiro : DASP, ago./ 1960
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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_cMariana
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999 _aConvertido do Formato PHL
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