000 00902naa a2200181uu 4500
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003 OSt
005 20190212123205.0
008 100929s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico D.A.S.P. reversão de funcionário do I. A. P. I. declarado avulso na forma do requlamento dessa autarquia. Interpretação do art. 252, n.º II, do Estatudo dos Funcionários. Prioridade das normas do citado regulamento, complemento direto e necessário da lei n.º 367, de 1936, que criou aquêle instituto
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cset./ 1960
590 _aRSP setembro de 1960
590 _avolume 88 numero 3 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g88, 3, p. 298-299
_dRio Janeiro : DASP, set./ 1960
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100929
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_cMariana
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999 _aConvertido do Formato PHL
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