000 00826naa a2200181uu 4500
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003 OSt
005 20190212123221.0
008 101001s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico D.A.S.P. acumulação proibida, verificada em processo administrativo. Tendo ocorrido boa-fé, incide o disposto no art. 193 (caput) do estatuto dos funcionários, com a opção por um dos cargos
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cout./nov./ez. 1960
590 _aRSP out./nov./dezembro de 1960
590 _avolume 89 número 1, 2 e 3 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g89, 1, 2 e 3, p. 111
_dRio Janeiro : DASP, out./nov./ez. 1960
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101001
_b1115^b
_cMariana
998 _a20130605
_b1638^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor