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003 OSt
005 20190212123224.0
008 101001s1960 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico D.A.S.P. acumulação de cargo. Interpretação do art. 185 da constituição. Não há como distinguir entre cargos criados por lei, nas sociedades de econmia mista e os de criação decorrente de ato de sua diretoria
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cout./nov./dez. 1960
590 _aRSP out./nov./dezembro de 1960
590 _avolume 89 número 1, 2 e 3 1960
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g89, 1, 2 e 3, p. 112-114
_dRio Janeiro : DASP, out./nov./dez. 1960
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101001
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_cMariana
998 _a20130605
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor