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003 OSt
005 20190212123234.0
008 101004s1961 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D.A.S.P. substituto de auditor da justiça minitar. Legislação aplicável. Não há como pretender estabilidade, inaplicável a êsses substitutos que não ocupam cargo público
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cjan./fev./mar. 1961
590 _a RSP jan./fev./março de 1961
590 _avolume 90 número 1, 2 e 3 1961
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g90, 1, 2 e 3, p. 96
_dRio Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1961
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101004
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_cMariana
998 _a20130606
_b1522^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor