000 00886naa a2200181uu 4500
001 0100615500219
003 OSt
005 20190212123319.0
008 101006s1961 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aSupreo tribunal federal interpretação diversa dada a dospositivio legal não explícito, não dá fundamento a rescisória. Cabe esta, quando há ofensa à literal disposição de lei, e não no caso de dovergência jurisprudencial. (Recurso extraordinário n.º 41.407-D.F.)
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cabr./mai./jun. 1961
590 _aRSP abr./mai./junho de 1961
590 _avolume 91 númro 1, 2 e 3 1961
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g91, 1, 2 e 3, p. 118
_dRio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101006
_b1550^b
_cMariana
998 _a20130610
_b1504^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c36730
_d36730
041 _apor