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008 101006s1961 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aSupremo tribunal federal sempre que o poder judiciário caracteriza como arditrário um ato da administração, lesivo de direito individual, compete-lhe dar a reparação adequada. Distinção entre ato discricionário e ato arbitrário. (Recuso extraordinário n.º 37.867-D.F.)
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cabr./mai./jun. 1961
590 _aRSP abr./mai./junho de 1961
590 _avolume 91 númro 1, 2 e 3 1961
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g91, 1, 2 e 3, p. 119-120
_dRio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101006
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_cMariana
998 _a20130610
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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