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008 101006s1961 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D.A.S.P. alteração dos vencimentos dos procuradores da república, fece ao princípio estabelecido no art. 1.º da lei n.º 2.123/53
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590 _aRSP abr./mai./junho de 1961
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_dRio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961
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999 _aConvertido do Formato PHL
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