000 00980naa a2200181uu 4500
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003 OSt
005 20190212123346.0
008 101013s1961 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D.A.S.P. Gratificação de magistério - sua concessão a professôres catedráticos e a professôres de níveis 17 e 18. impossibilidade de cálculo atual, em face do que estabeleceu a lei de cassificação de cargos; não se justifica a não ser para os que completaram 10 e 20 anos de exercício no magistério, anteriormente à lei 3.780-60
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cjul./ago./set. 1961
590 _aRSP jul./ago./setembro de 1961
590 _avolume 92 número 1, 2 e 3 1961
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g92, 1, 2 e 3, p. 113
_dRio Janeiro : DASP, jul./ago./set. 1961
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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_cMariana
998 _a20130611
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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