000 | 01854naa a2200217uu 4500 | ||
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001 | 0101312125741 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212123351.0 | ||
008 | 101013s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aMELO, Murilo Otávio Lubambo de _942605 |
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245 | 1 | 0 |
_aPolítica pública de defesa da concorrência : _banálise jurídico-institucional |
260 |
_aBrasília : _bANESP, _cjan./jun. 2008 |
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520 | 3 | _aO artigo caracteriza a defesa da concorrência como política pública | |
520 | 3 | _aeconômica, construída socialmente e exercida, em grande medida, | |
520 | 3 | _apelo Poder Público. Para isso, faz uso da divisão das etapas do direito econômico (CASTRO, 2005) e insere o fenômeno de política de defesa da concorrência na abordagem institucionalista, que oferece rico marco teórico para análise dos condicionantes, características e resultados de tal política econômica. Em seguida, analisam-se concretamente os dilemas na aplicação da política pública a partir da análise da tutela de princípios aos quais são atribuídos valores jurídicos, como liberdade individual, justiça, ordem e eficiência. Verifica-se que a defesa da concorrência esteve tradicionalmente ligada à eficiência, vínculo reforçado pelo insulamento técnico e mimetismo institucional característicos. Por fim, apresentam-se os casos práticos em que a política de defesa da concorrência foi discutida no Supremo Tribunal Federal e propõe-se o fortalecimento do seu controle constitucional como forma de conferirlhe mais legitimidade | |
773 | 0 | 8 |
_tRes Pvblica _g7, 1, p. 53-74 _dBrasília : ANESP, jan./jun. 2008 _xISSN 16784057 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.anesp.org.br/userfiles/file/respvblica/respvblica_7_1.pdf _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20101013 _b1212^b _cJaqueline |
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998 |
_a20101020 _b1745^b _cCarolina |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c36793 _d36793 |
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041 | _apor |