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003 OSt
005 20190212123433.0
008 101018s1962 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aA regra que proíbe as acumulações incidem sôbre o cargo principal e permanente. A situação transitória não caracteriza o tipo de acumulação a ser examinado nem elide a acumulação irregular acaso existente
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cAbr./Mai./Jun. 1962
590 _aRSP Bri./Mai./e Junho de 1962
590 _aAno XXV Volume 94 Numero 1, 2 e 3 1962
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g94, 1, 2 e 3, p. 120
_dRio Janeiro : DASP, Abr./Mai./Jun. 1962
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20101018
_b1058^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c36932
_d36932
041 _apor