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008 101028s1964 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aDivisão do Regime juídico do Pessoal Proc. nº 14.611-63 - conceito de dependência econômica. A percepção de salário-mínimo pelo dependente, exclui a idéia do recebimento de pensão para sua subsistência, segundo o art. 5º da lei nº 4.069-62. Matéria regulamentada
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cabr./mai./jun. 1964
590 _aRSP abr./mai./jun de 1964
590 _avolume 96 número 1, 2 e 3 1964
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g96, 2, p. 156-157
_dRio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1964
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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999 _aConvertido do Formato PHL
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