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008 110208s1982 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aVALCARCEL, Ernesta Lejeune
_943944
245 1 0 _aDireito Financeiro
260 _aBrasília :
_bFUNCEP,
_cout./dez. 1982
520 3 _aDo magistério de Ernesto Lejeune Valcarcel, universidade de San Sebastian, Espanha, provém este artigo que fornece uma visão global do direito da Fazenda Pública, em seus aspectos orçamentários, patrimoniais e dos empréstimos públicos. revela-se, na parte orçamentária, a tendência para aperfeiçoar os critérios da justiça na despesa pública, pois de nada vale a justiça na arrecadação tributária se ao mesmo tempo não se garante a justiça na despesa pública. Quanto aos demais setores, registra-se que ainda não se dispões de uma teoria do crédito público e, menos ainda, de uma teoria do patrimônio do Estado, não obstante as preciosas contribuições doutrinárias nesse sentido, como a do prfssor ferreiro (Analisis juridico de la deuda publica), considerada fundamental à sistematização do crédito público Ao direito patrimonial, com profusão de normas públicas e privadas, adverte o publicista, para a necessidade de se lhe distinguir a perspectiva jurídico-financeira, a fim de alcançar a construção unitária. Comenta, a esse respeito, a proposição de Sainz de Bujanda, como metodologia útil à penetração da problemática suscitada, ressaltando não o que de jurídico-privado existe no regime juridico do patrimônio do Estado, mas, sim, o que nele há de jurídico-financeiro
520 3 _a
590 _aRSP out./dezembro de 1982
590 _avolume 110 número 4 1982
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g110, 4, p. 127-132
_dBrasília : FUNCEP, out./dez. 1982
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20110208
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999 _aConvertido do Formato PHL
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