000 | 02019naa a2200217uu 4500 | ||
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001 | 1020816040219 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212125036.0 | ||
008 | 110208s1982 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aVALCARCEL, Ernesta Lejeune _943944 |
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245 | 1 | 0 | _aDireito Financeiro |
260 |
_aBrasília : _bFUNCEP, _cout./dez. 1982 |
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520 | 3 | _aDo magistério de Ernesto Lejeune Valcarcel, universidade de San Sebastian, Espanha, provém este artigo que fornece uma visão global do direito da Fazenda Pública, em seus aspectos orçamentários, patrimoniais e dos empréstimos públicos. revela-se, na parte orçamentária, a tendência para aperfeiçoar os critérios da justiça na despesa pública, pois de nada vale a justiça na arrecadação tributária se ao mesmo tempo não se garante a justiça na despesa pública. Quanto aos demais setores, registra-se que ainda não se dispões de uma teoria do crédito público e, menos ainda, de uma teoria do patrimônio do Estado, não obstante as preciosas contribuições doutrinárias nesse sentido, como a do prfssor ferreiro (Analisis juridico de la deuda publica), considerada fundamental à sistematização do crédito público Ao direito patrimonial, com profusão de normas públicas e privadas, adverte o publicista, para a necessidade de se lhe distinguir a perspectiva jurídico-financeira, a fim de alcançar a construção unitária. Comenta, a esse respeito, a proposição de Sainz de Bujanda, como metodologia útil à penetração da problemática suscitada, ressaltando não o que de jurídico-privado existe no regime juridico do patrimônio do Estado, mas, sim, o que nele há de jurídico-financeiro | |
520 | 3 | _a | |
590 | _aRSP out./dezembro de 1982 | ||
590 | _avolume 110 número 4 1982 | ||
773 | 0 | 8 |
_tRevista do Serviço Público - RSP _g110, 4, p. 127-132 _dBrasília : FUNCEP, out./dez. 1982 _xISSN 00079071 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20110208 _b1604^b _cMariana |
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998 |
_a20130930 _b1139^b _cMariana |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c38537 _d38537 |
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041 | _apor |