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_d38673
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003 OSt
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008 110301s1983 bl ||||gr |0|| 0 por d
040 _cBr-BrEnap
_aEnap
_bpt-br
999 _bPHL2MARC21 1.1
100 1 _aBandeira, Arthur Carlos
245 1 0 _aTransferência de tecnologia e exportação /
_cpor Arthur Carlos Bandeira. --
260 _aBrasília :
_bFUNCEP,
_c1983.
300 _ap. 47-49
520 _aCabe ao INPI, como é sabido, regular e averbar atos e contratos de transferência de tecnologia. As exigências prescritas nas leis n? 5.648 e 5.722 que, respectivamente, cria o INPI e estabelece o Código da Propriedade Industrial, geram complexo controle dos fluxos de transferência de tecnologia pelo governo. Observe-se inicialmente que o INPI deveria conhecer os contratos tecnológicos de exportação, importação e os internos, isto é, os firmados entre empresas nacionais. Mas são raros os contratos de exportação de tecnologia encaminhados ao INPI. A experiência desse órgão, portanto, concentra-se na importação de tecnologia e, a partir daí, apresentar-se-ão alguns problemas e sugestões para o campo da exportação.
650 0 _914265
_aExportação
650 _912323
_a Transferencia de Tecnologia
650 0 _913489
_aComércio Exterior
650 0 _959091
_aSociedades comerciais
_xLegislação
_z(subd. geog.)
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_gAno 40, v.111, n.3 , p. 47-48, jul./set. 1983
_w00349240
856 _uhttps://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4856
_yAcesso ao PDF
909 _a202109
_bNoély
942 _cS
_2z