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008 110329s2011 bl ||||g| |0|| 0 por d
100 1 _aCAMPOS, André Gambier
_933662
245 1 0 _aDireito ao trabalho :
_bconsiderações gerais e preliminares
260 _aBrasília :
_bIpea,
_cmarço 2011
300 _a34 p.
490 0 _aTexto Para Discussão ;
_vn. 1587
520 3 _aA ideia do trabalho como direito está presente do debate público desde pelo menos o início da era contemporânea - e de maneira imbricada com a discussão dos direitos humanos. Ademais, ao longo do tempo, o direito ao trabalho transmutou-se no direito ao trabalho decente, com todas as características atribuídas a este último. No Brasil, o direito ao trabalho encontra-se consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Todavia, a ênfase da CF/88 ao tratar do direito ao trabalho encontra-se na modalidade assalariada, restringindo o debate acerca deste direito. Grupos relevantes da população, que não se encontram nesta modalidade ocupacional, ficam à margem desse debate. Grupos como os conta própria, os cooperativados, os que trabalham em regime de economia familiar e os desempregados. Aliás, a situação destes últimos é definidora do próprio direito ao trabalho, que se concretiza por meio da supressão do desemprego. Seja qual for sua natureza, o desemprego não tem lugar em uma sociedade que postula o direito ao trabalho
856 4 2 _uhttp://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/TD_1587_Web.pdf
_yAcesso
942 _cE
998 _a20110329
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_cJaqueline
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999 _aConvertido do Formato PHL
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