000 | 02867nam a2200241uu 4500 | ||
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003 | OSt | ||
005 | 20190212125851.0 | ||
008 | 110602s2011 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aGARCIA, Leila Posenato _944834 |
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245 | 1 | 0 | _aEpidemiologia das doenças negligenciadas no Brasil e gastos federais com medicamentos |
260 |
_aBrasília : _bIPEA, _c2011 |
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300 | _a62 p. | ||
490 | 0 |
_aTexto para Discussão ; _v1607 |
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520 | 3 | _aA Organização Mundial da Saúde (OMS) e a organização Médicos Sem Fronteiras propuseram recentemente a denominação "doenças negligenciadas", referindo-se àquelas enfermidades, geralmente transmissíveis, que apresentam maior ocorrência nos países em desenvolvimento, e "mais negligenciadas", exclusivas dos países em desenvolvimento. Leishmanioses, doença de Chagas (DC), tracoma, hanseníase e malária, além de diversas parasitoses, são apenas alguns exemplos de doenças negligenciadas. Dada a importância do combate a estas como ferramenta promotora do desenvolvimento socioeconômico, e com o intuito de subsidiar a discussão sobre a política de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de medicamentos no Brasil, o presente estudo avalia a situação epidemiológica das doenças negligenciadas com maior ocorrência no Brasil. Analisa também os gastos do governo federal com medicamentos para o tratamento dessas morbidades, identificando os fármacos, formas farmacêuticas e seus respectivos custos, no período 2005-2008. Nesse sentido, observa-se que, apesar da elevada ocorrência das doenças negligenciadas no Brasil, os gastos do Ministério da Saúde (MS) com medicamentos para os programas de assistência farmacêutica das doenças negligenciadas são pequenos em relação ao gasto com outros programas, como o da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), por exemplo. Acredita-se que isso reflita a inexistência de medicamentos novos para o tratamento das doenças negligenciadas que seriam, portanto, sujeitos à proteção patentária e, consequentemente, mais caros. Por outro lado, o Brasil é um dos países em desenvolvimento que mais investe recursos em estudos de novas formas de tratamento para as doenças negligenciadas. Da mesma forma como é feito em outros países, poderiam ser propostas parcerias público-privadas (PPPs) para P&D na área de doenças negligenciadas no Brasil, uma vez que o país é diretamente interessado nos possíveis produtos dessas parcerias e possui capacidade técnica para isso | |
700 | 1 |
_aMAGALHÃES, Luís Carlos G. de _916165 |
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700 | 1 |
_aSANTOS,Carolina Fernandes dos _943008 |
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700 | 1 |
_aALMEIDA, Raquel Filgueiras de _944835 |
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856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1607.pdf _yAcesso |
942 | _cE | ||
998 |
_a20110602 _b1419^b _cDaiane |
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998 |
_a20111206 _b1354^b _cKeicielle |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c39567 _d39567 |
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041 | _apor |