000 03642nam a2200313uu 4500
001 1082617363241
003 OSt
005 20220328094709.0
008 110826s2010 bl ||||g| |0|| 0 por d
020 _a9788577002818
090 _a1.21
_bB6243p
100 1 _91174
_aBittencourt, Sidney
245 1 0 _aPregão Eletrônico :
_bDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Considerando também a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte
250 _a3. ed. rev . ampl. e atual
260 _aRio de Janeiro :
_bFórum,
_c2010
300 _a271 p.
505 8 0 _tDecreto nº 5.540, de 31 de maio de 2005 (pregão eletrônico)
_tArtigo 1º - Objetivos do decreto;
_tArtigo 2º - Realização do pregão por intermédio da internet;
_tArtigo 3º - Credenciamento prévio perante o provedor do sistema eletrônico;
_tArtigo 4º - Obrigatoriedade de adoção do pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços;
_tArtigo 5º - Princípios obrigatórios no pregão eletrônico;
_tArtigo 6º - Inaplicação do pregão eletrônico às contratações de obras de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral;
_tArtigo 7º - Direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no decreto;
_tArtigo 8º - Atos cabíveis à autoridade competente;
_tArtigo 9º - Fase preparatória do pregão (fase interna);
_tArtigo 10º - Designações do pregoeiro e da equipe de apoio;
_tArtigo 11º - Atos cabíveis ao pregoeiro;
_tArtigo 12º - Atribuições da equipe de apoio;
_tArtigo 13º - Atos cabíveis aos licitantes interessados em participar de pregões. Parágrafo único- Suspensão da chave e da senha em face de descredenciamento do SICAF;
_tArtigo 14º - Habitação dos licitantes. Parágrafo único- Substituição da documentação por registro cadastral;
_tArtigo 15º - Participação de empresa estrangeira no pregão eletrônico;
_tArtigo 16º - Participação de consórcio de empresas no pregão eletrônico;
_tArtigo 17º - Fase externa do pregão eletrônico;
_tArtigo 18º - Impugnação do instrumento convocatório;
_tArtigo 19º - Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório;
_tArtigo 20º - Modificações no edital;
_tArtigo 21º - Encaminhamento de propostas;
_tArtigo 22º - Abertura da seção pública;
_tArtigo 23º - Ordenamento automático das propostas classificadas pelo pregoeiro.
_tArtigo 24º - Fase de lances;
_tArtigo 25º - Exame de compatibilização da proposta classificada em primeiro lugar;
_tArtigo 26º - Manifestação de intenção de interpor recurso administrativo;
_tArtigo 27º Adjudicação e homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente;
_tArtigo 28º Sanções em face de caracterização de adjudicatário faltoso ou por inadimplência. Parágrafo único- Registro das penalidades no SICAF;
_tArtigo 29º - Revogação e anulação da licitação;
_tArtigo 30º - Documentos do processo licitatório;
_tArtigo 31º - Instruções complementares;
_tArtigo 32º - Vigência do instrumento regulamentar;
_tArtigo 33º - Revogação do instrumento regulamentar anterior.
650 4 _aLicitação
_912856
650 4 _aLegislação
_912012
650 4 _aDireito Administrativo
_912067
650 4 _aCompras Governamentais
_913883
650 4 _aComércio Eletrônico
_913427
650 4 _aInternet
_912031
651 4 _aBrasil
_912876
856 4 2 _uObra descentralizada para a Procuradoria Jurídica da ENAP - PROJUR.
_yAcesso
942 _cG
998 _a20110826
_b1736^b
_cGeisneer
998 _a20110831
_b1732^b
_cGeisneer
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c40316
_d40316
041 _apor