000 | 01872nam a2200229uu 4500 | ||
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001 | 1110717135341 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212131113.0 | ||
008 | 111107s2011 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aOSORIO, Rafael Guerreiro _98003 |
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245 | 1 | 0 | _aErradicar a pobreza extrema: Um objetivo ao alcance no Brasil |
260 |
_aBrasília : _bIPEA, _c2011 |
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300 | _a58 p. | ||
490 | 0 |
_aTexto para Discussão ; _v1619 |
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520 | 3 | _aNeste texto, analisamos questões relativas à medida, ao monitoramento e ao custo da erradicação da pobreza extrema. Argumentamos que, para fins de erradicação da pobreza extrema, a renda monetária é a única variável aceitável e que uma linha de pobreza político-administrativa é a melhor opção. Para fins de cálculo, usamos uma linha de R$ 67,00. Esta linha de pobreza extrema deve ser ajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-alimentos) e a pesquisa para julgar o progresso da estratégia deve ser a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) contínua, a ser iniciada em 2011. Finalmente, existem limitações ao uso da renda: as famílias respondem sua renda de modo estratégico, estas mesmas rendas são medidas com erro e as dos mais pobres são sujeitas a grande volatilidade. Dadas estas limitações, o único modo de erradicar a pobreza extrema é conceder um benefício próximo da própria linha de pobreza extrema. Argumentamos a favor de uma estratégia incremental, cujo custo não deve ultrapassar 0,5% do produto interno bruto (PIB) para uma linha de R$ 67,00 | |
700 | 1 |
_aSORARES, Sergei Suarez Dillon _945869 |
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700 | 1 |
_aSOUZA, Pedro Herculano Guimarães Ferreira _945870 |
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856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1619.pdf _yAcesso |
942 | _cE | ||
998 |
_a20111107 _b1713^b _cGeisneer |
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998 |
_a20111208 _b1600^b _cCarolina |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c40917 _d40917 |
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041 | _apor |