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003 | OSt | ||
005 | 20190212133035.0 | ||
008 | 120410s2012 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aCERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro _945892 |
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245 | 1 | 0 | _aMenos Armas, Menos Crimes |
260 |
_aBrasília : _bIPEA, _c2012 |
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300 | _a55 p. | ||
490 | 0 |
_aTexto para Discussão ; _v1721 |
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520 | 3 | _aMais armas causam mais ou menos crimes? Há os que advogam que a difusão das armas de fogo faz diminuir o seu preço no mercado ilegal, além de estimular soluções violentas aos conflitos interpessoais. Alguns autores, no entanto, apontam que as armas provocam um efeito de dissuasão ao crime, devido ao aumento do custo esperado pelo criminoso para lidar com uma vítima potencialmente armada. Neste trabalho, em primeiro lugar, fez-se uma ampla análise da literatura sobre a relação entre armas e crimes. Formulou-se um modelo teórico de demanda por armas para entender os canais que relacionam estes dois elementos. Por fim, elaborou-se uma estratégia de identificação para estimar o efeito das armas sobre os crimes violentos e contra a propriedade, nos municípios paulistas, entre 2001 e 2007. A estratégia adotada se baseou no uso de variáveis instrumentais, que permitiu explorar a variação temporal e a variação cross-section dos crimes e da prevalência de armas nos municípios. O instrumento foi elaborado com informações do Estatuto do Desarmamento (ED) - lei nacional sancionada em dezembro de 2003 -, a partir de uma medida de difusão de armas nos municípios paulistas em 2003. A hipótese identificadora é que o impacto do ED sobre a demanda por armas seria tanto maior quanto maior a prevalência de armas antes da ocorrência da lei. Apresentam-se evidências de que a política de desarmamento praticada no estado de São Paulo entre 2001 e 2007 foi um dos fatores relevantes que levaram à diminuição nos crimes violentos, em particular nos homicídios (elasticidade em torno de 2,0). Entretanto, não se encontraram evidências de qualquer efeito sobre outros crimes com motivação econômica, como latrocínio, roubo de veículos e tráfico de drogas ilícitas, o que sugere a irrelevância do eventual efeito da dissuasão ao crime pela vítima potencialmente armada | |
700 | 1 |
_aMELLO, João Manuel Pinho de _946673 |
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856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/TD_1721.pdf _yAcesso |
942 | _cE | ||
998 |
_a20120410 _b1126^b _cGeisneer |
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998 |
_a20120510 _b1542^b _cCarolina |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c42019 _d42019 |
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041 | _apor |