000 02578nam a2200217uu 4500
001 2041011263341
003 OSt
005 20190212133035.0
008 120410s2012 bl ||||g| |0|| 0 por d
100 1 _aCERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro
_945892
245 1 0 _aMenos Armas, Menos Crimes
260 _aBrasília :
_bIPEA,
_c2012
300 _a55 p.
490 0 _aTexto para Discussão ;
_v1721
520 3 _aMais armas causam mais ou menos crimes? Há os que advogam que a difusão das armas de fogo faz diminuir o seu preço no mercado ilegal, além de estimular soluções violentas aos conflitos interpessoais. Alguns autores, no entanto, apontam que as armas provocam um efeito de dissuasão ao crime, devido ao aumento do custo esperado pelo criminoso para lidar com uma vítima potencialmente armada. Neste trabalho, em primeiro lugar, fez-se uma ampla análise da literatura sobre a relação entre armas e crimes. Formulou-se um modelo teórico de demanda por armas para entender os canais que relacionam estes dois elementos. Por fim, elaborou-se uma estratégia de identificação para estimar o efeito das armas sobre os crimes violentos e contra a propriedade, nos municípios paulistas, entre 2001 e 2007. A estratégia adotada se baseou no uso de variáveis instrumentais, que permitiu explorar a variação temporal e a variação cross-section dos crimes e da prevalência de armas nos municípios. O instrumento foi elaborado com informações do Estatuto do Desarmamento (ED) - lei nacional sancionada em dezembro de 2003 -, a partir de uma medida de difusão de armas nos municípios paulistas em 2003. A hipótese identificadora é que o impacto do ED sobre a demanda por armas seria tanto maior quanto maior a prevalência de armas antes da ocorrência da lei. Apresentam-se evidências de que a política de desarmamento praticada no estado de São Paulo entre 2001 e 2007 foi um dos fatores relevantes que levaram à diminuição nos crimes violentos, em particular nos homicídios (elasticidade em torno de 2,0). Entretanto, não se encontraram evidências de qualquer efeito sobre outros crimes com motivação econômica, como latrocínio, roubo de veículos e tráfico de drogas ilícitas, o que sugere a irrelevância do eventual efeito da dissuasão ao crime pela vítima potencialmente armada
700 1 _aMELLO, João Manuel Pinho de
_946673
856 4 2 _uhttp://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/TD_1721.pdf
_yAcesso
942 _cE
998 _a20120410
_b1126^b
_cGeisneer
998 _a20120510
_b1542^b
_cCarolina
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c42019
_d42019
041 _apor