000 02566naa a2200205uu 4500
001 2122009394227
003 OSt
005 20190212135131.0
008 121220s2012 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aPINHO FILHO, Mário Pereira de
_947315
245 1 0 _aA constitucionalidade das contribuições previdenciárias do setor rural
260 _aBrasília :
_bESAF,
_cdezembro 2012
520 3 _aEste trabalho contém estudo pertinente à constitucionalidade das contribuições previdenciárias do setor rural. Diferentemente do que ocorre com relação à maioria das empresas urbanas, em que as contribuições previdenciárias incidem sobre a remuneração dos trabalhadores, no meio rural adotou-se a receita bruta proveniente da comercialização da produção como base de incidência da contribuição de empregadores pessoas físicas e jurídicas e agroindústrias. Tais contribuições têm sido objetos de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. A despeito disso, para diversos setores da economia, a partir de 2011 também se tem adotada receita como base de cálculo das contribuições previdenciárias por meio da política tributária do governo federal conhecida como “desoneração da folha de pagamento”. Por essa razão, faz-se necessário verificar a validade das contribuições previdenciárias do setor rural à luz da ordem constitucional vigente para avaliar os riscos decorrentes da aplicação da sistemática estabelecida para a área rural e esses outros setores. Para atingir esse objetivo, apresentavam-se os principais aspectos das contribuições para o sistema de seguridade social, das contribuições previdenciárias das empresas em geral e daquelas incidentes sobre as outras bases que não a folha de salários, bem como os principais aspectos das contribuições dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. Analisam-se os argumentos que fundamentaram as discussões acerca da constitucionalidade das contribuições do setor rural e conclui-se que, com a edição das Emendas Constitucionais n. 20, de 1998, e n. 42, de 2003, estes restaram superados. Utilizando critérios propostos pela doutrina, conclui-se que as contribuições do setor Ural não afrontam o principio constitucional da isonomia tributária
650 4 _aPrevidência Social
_911964
650 4 _aTribuação
_947316
773 0 8 _tCadernos de Finanças Públicas
_g12, p. 5-38
_dBrasília : ESAF, dezembro 2012
_xISSN 18068944
_w
942 _cS
998 _a20121220
_b0939^b
_cJuliana
998 _a20130709
_b0854^b
_cDaiane
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c43300
_d43300
041 _apor