000 02317naa a2200373uu 4500
001 2122713341527
003 OSt
005 20190212135258.0
008 121227s2011 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aVASCONCELOS, Carolina Sausmikat Bruno de
_947396
245 1 0 _aQuem tem medo de ADC?
260 _aBrasília :
_bAGU,
_cmai./jun. 2011
520 3 _aIntrodução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento e
520 3 _aevolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda Constitucional
520 3 _anº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimados
520 3 _aatravés da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da Ação
520 3 _aDeclaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentes
520 3 _aà época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo Tribunal
520 3 _aFederal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nº
520 3 _a1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias de
520 3 _aconstitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores,
520 3 _aresultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento de
520 3 _aações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados até
520 3 _ao advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face de
520 3 _aleis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade da
520 3 _alei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. Aspecto
520 3 _asociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões.
520 3 _aRelevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação do
520 3 _aordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.
773 0 8 _tPublicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - UnB
_g10, 2, p. 85-113
_dBrasília : AGU, mai./jun. 2011
_xISSN 2236/4374
_w
856 4 2 _uhttp://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=172303&ordenacao=1&id_site=7529
_yAcesso
942 _cS
998 _a20121227
_b1334^b
_cJuliana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c43363
_d43363
041 _apor