000 02181naa a2200385uu 4500
001 2122714322727
003 OSt
005 20190212135311.0
008 121227s2011 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aVASCONCELOS, Caio Castelliano de
_947405
245 1 0 _aAuditoria operacional do TCU como subsídio à atuação do executivo :
_bo caso dos hospitais universitários
260 _aBrasília :
_bAGU,
_cmar./abr. 2011
520 3 _aUma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU)
520 3 _apode servir de auxílio ao Poder Executivo. Ao analisarmos os comandos
520 3 _aconstitucionais, deduzimos que o Tribunal tem competência para
520 3 _arealizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
520 3 _aoperacional e patrimonial.
520 3 _aA auditoria operacional é definida como sendo é o exame independente
520 3 _ae objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de
520 3 _aorganizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade
520 3 _ade promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
520 3 _aNesse contexto, o Tribunal realizou uma auditoria nos Hospitais
520 3 _aUniversitários com o objetivo de examinar aquelas instituições,
520 3 _aproduzir um amplo diagnóstico de sua situação e oferecer propostas
520 3 _aconcretas aos Poderes Legislativo e Executivo, com o cruzamento de
520 3 _ainformações dos sistemas de educação e de saúde pública.
520 3 _aAtravés de uma comparação entre as sugestões feitas pelo Tribunal
520 3 _ae as medidas efetivamente empreendidas pelo Governo Federal, fica
520 3 _ademonstrado como uma auditoria operacional pode se transformar em
520 3 _ainstrumento valioso para tomada de decisão.
773 0 8 _tPublicações da Escola da AGU : Direito, Gestão e Democracia
_g9, p. 61-75
_dBrasília : AGU, mar./abr. 2011
_xISSN 2236-4374
_w
856 4 2 _uhttp://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=171702&ordenacao=1&id_site=7529
_yAcesso
942 _cS
998 _a20121227
_b1432^b
_cJuliana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c43374
_d43374
041 _apor