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003 OSt
005 20190212135321.0
008 121227s2011 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aVELOSO, Juliano Ribeiro Santos
_910957
245 1 0 _aO ativismo judicial e um novo marco jurídico-gerencial democrático
260 _aBrasília :
_bAGU,
_cmar./abr. 2011
520 3 _aO ativismo judicial surge em função do distanciamento
520 3 _aentre os desideratos constitucionais e as políticas públicas vigentes. Há
520 3 _auma predisposição de intervenção do Judiciário em termos de garantias
520 3 _ade direitos nas políticas públicas, o que causa uma readequação nos
520 3 _alimites da liberdade (discricionariedade) do gestor público. Por outro
520 3 _alado, as implicações concretas destas intervenções nem sempre podem
520 3 _agerar o resultado esperado, porquanto há uma extensa gama de interrelações
520 3 _aenvolvidas que nem sempre estão conscientemente tratadas
520 3 _anas decisões. Diversos são os atores sociais intervenientes (associações,
520 3 _asindicatos, Ministério Público, magistrados, acadêmicos, entre outros)
520 3 _ae formas de participação social na gestão devem estar delimitadas.
520 3 _aNeste contexto, partindo da Constituição Federal de 1988, um novo
520 3 _amarco teórico deve ser capaz de criar um campo fértil no sentido do
520 3 _adesenvolvimento da experiência jurídico gerencial das políticas públicas.
520 3 _aEste artigo tentará demonstrar a importância e a forma de criação deste
520 3 _anecessário modelo de atuação.
773 0 8 _tPublicações da Escola da AGU : Direito, Gestão e Democracia
_g9, p. 163-179
_dBrasília : AGU, mar./abr. 2011
_xISSN 2236/4374
_w
856 4 2 _uhttp://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=171702&ordenacao=1&id_site=7529
_yAcesso
942 _cS
998 _a20121227
_b1458^b
_cJuliana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c43381
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041 _apor