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003 OSt
005 20240604062544.0
008 130118s2012 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aRICCI, Milena Mara da Silva
_947834
245 1 0 _aDireito à saúde :
_bconsiderações a respeito do fornecimento de medicamentos pela via judicial
260 _aBrasília :
_bUniCeub,
_cjan./jun. 2012
520 3 _aO direito à saúde, constitucionalmente assegurado, abrange o acesso aos medicamentos necessários para a efetivação do tratamento. A dispensação desses medicamentos é de responsabilidade do Poder Público que, dividindo a responsabilidade entre os entes da Federação, elabora listas de remédios os quais poderão ser distribuídos à população. A problemática se encontra com relação aos medicamentos que não se encontram em tais listas, e, por isso, não são fornecidos. Para assegurar uma efetiva política de saúde, é necessário que ocorra tal fornecimento, ainda que para tanto o cidadão tenha que se utilizar da via judicial, devendo o Poder Judiciário efetivar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
650 4 _912122
_aPolítica de Saúde
650 4 _aSaúde Pública
_912034
650 4 _912308
_a Poder Judiciário
773 0 8 _tRevista Brasileira de Políticas Públicas
_g2, 1, p. 115-123
_dBrasília : UniCeub, jan./jun. 2012
_xISSN 21798338
_w
942 _cS
998 _a20130118
_b1323^b
_cJuliana
998 _a20130514
_b1341^b
_cdaiane
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor