000 | 01512naa a2200217uu 4500 | ||
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001 | 3011813232327 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20240604062544.0 | ||
008 | 130118s2012 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aRICCI, Milena Mara da Silva _947834 |
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245 | 1 | 0 |
_aDireito à saúde : _bconsiderações a respeito do fornecimento de medicamentos pela via judicial |
260 |
_aBrasília : _bUniCeub, _cjan./jun. 2012 |
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520 | 3 | _aO direito à saúde, constitucionalmente assegurado, abrange o acesso aos medicamentos necessários para a efetivação do tratamento. A dispensação desses medicamentos é de responsabilidade do Poder Público que, dividindo a responsabilidade entre os entes da Federação, elabora listas de remédios os quais poderão ser distribuídos à população. A problemática se encontra com relação aos medicamentos que não se encontram em tais listas, e, por isso, não são fornecidos. Para assegurar uma efetiva política de saúde, é necessário que ocorra tal fornecimento, ainda que para tanto o cidadão tenha que se utilizar da via judicial, devendo o Poder Judiciário efetivar o direito à saúde, garantido constitucionalmente. | |
650 | 4 |
_912122 _aPolítica de Saúde |
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650 | 4 |
_aSaúde Pública _912034 |
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650 | 4 |
_912308 _a Poder Judiciário |
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773 | 0 | 8 |
_tRevista Brasileira de Políticas Públicas _g2, 1, p. 115-123 _dBrasília : UniCeub, jan./jun. 2012 _xISSN 21798338 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20130118 _b1323^b _cJuliana |
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998 |
_a20130514 _b1341^b _cdaiane |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c43798 _d43798 |
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041 | _apor |