000 00760naa a2200169uu 4500
001 3030817373419
003 OSt
005 20190212141424.0
008 130308s1956 bl ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aArgüição de inconstitucionalidade da Lei Municipal, do D. F. nº 761, de 22/12/1952. Se ochefe do executivo não veta nem sanciona a lei, no prazo legal, a falta de iniciativa fica suprida e o silêncio importa em sanção
260 _aRio de Janeiro :
_bDASP,
_cabr./ 1956
590 _aRSP abril de 1956
590 _avolume 71 número 1 1956
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g71, 1, p. 177-188
_dRio de Janeiro : DASP, abr./ 1956
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20130308
_b1737^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c44481
_d44481
041 _apor