000 01337naa a2200277uu 4500
001 3052313282232
003 OSt
005 20190212142312.0
008 130523s2012 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aSOARES, Carlos Henrique
_947487
245 1 0 _a(Des)necessidade de processo licitatório para escolha de câmara arbitral
260 _aBrasília :
_bCEJ,
_cset./dez. 2012
520 3 _aObjetivam analisar, à luz do Direito Administrativo, da Lei Brasileira de Arbitragem e das interpretações doutrinárias, a necessidade ou não do processo licitatório na escolha da Câmara Arbitral, uma vez escolhida a arbitragem como método de resolução de conflitos entre o Estado e o particular em um contrato de parceria público-privada.
650 4 _aDireito Civil
_913450
650 4 _aForma de Estado
_911977
650 4 _aLicitação
_912856
650 4 _aParceria Público Privada
_913617
700 1 _aLIMA, Daniela Silva
_948596
700 1 _aTOLEDO, Luciana Aguiar Souza Furtado
_948597
773 0 8 _tRevista CEJ
_g16, 58, p. 44-49
_dBrasília : CEJ, set./dez. 2012
_xISSN 1414008x
_w
856 4 2 _uO exemplar encontra-se em processamento técnico.
_yAcesso
856 4 2 _uhttp://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/1578/1685
_yAcesso
942 _cS
998 _a20130523
_b1328^b
_cPedro
998 _a20130613
_b1531^b
_cDaiane
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c44913
_d44913
041 _apor