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008 130618s1962 bl ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aA regra que proíbe as acumulações incidem sôbre ocargo principal e permanete. A situação transitória não caracteriza o tipo de acumulação a ser examinado nem elide a acumulação irregular acaso existente
260 _aRio de Janeiro :
_bDASP,
_cabr./mai./jun. 1962
590 _aRSP abr./mai./junho de 1962
590 _avolume 94 número 1, 2 e 3 1962
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g94, 1, 2 e 3, p. 120
_dRio de Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1962
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20130618
_b1754^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c45040
_d45040
041 _apor