000 02838nam a2200217uu 4500
001 4082515461744
003 OSt
005 20190212144819.0
008 140825s2010 bl ||||g| |0|| 0 por d
110 2 _aBRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos
_949590
245 1 0 _aO desenho de sistemas de resolução alternativa de disputas para conflitos de interesse público
260 _aSão Paulo :
_bSAL / MJ,
_c2010
300 _a92 p.
490 0 _aSérie Pensando o Direito ;
_vn. 38
505 8 0 _tAPRESENTAÇÃO: CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA E RELEVÂNCIA DA
_tPESQUISA
_t1. PERCURSO DA PESQUISA
_t2. DESCRIÇÃO DOS CASOS
_t2.1. CASO DOS AUTISTAS
_t2.2. VÍTIMAS DO CHOQUE DE TRENS DA CPTM
_t2.3. CASO DE LOTEAMENTO IRREGULAR
_t3. ANÁLISE DOS CASOS
_t3.1. CASO DOS AUTISTAS
_tA) Replicabilidade do caso
_tB) Poder Judiciário como ponto de partida?
_tC) Critérios objetivos e isonomia de tratamento (alguma padronização)?
_tD) Quem paga a conta?
_tE) Quem fiscaliza?
_tF) Forma de solução de conflitos (desenho provisório ou permanente? Vantagens
_tou desvantagens? G) Diálogo interinstitucional
_tH) Barreiras da Administração Pública?
_t I) Comportamentos oportunistas? Vulnerabilidades?
_t3.2. VÍTIMAS DE CHOQUE DE TRENS DA CPTM
_tA) Replicabilidade Do Caso
_tB) Poder Judiciário Como Ponto De Partida?
_tC) Critérios Objetivos E Isonomia De Tratamento (Alguma Padronização)?
_tD) Quem Paga A Conta?
_tE) Quem Fiscaliza?
_tF) Forma De Solução De Conflitos (Desenho Provisório Ou Permanente?
_tVantagens Ou Desvantagens? Incentivos Ou Desincentivos?)
_tG) Diálogo Interinstitucional
_tH) Barreiras Da Administração Pública?
_tI) Comportamentos Oportunistas? Vulnerabilidades?
_t3.3. LOTEAMENTO IRREGULAR
_tA) Replicabilidade Do Caso
_tB) Poder Judiciário Como Ponto De Partida?
_tC) Critérios Objetivos E Isonomia De Tratamento (Alguma Padronização)?
_tD) Quem Paga A Conta?
_tE) Quem Fiscaliza?
_tF) Forma De Solução De Conflitos (Desenho Provisório Ou Permanente? Vantagens Ou
_tDesvantagens? Incentivos Ou Desincentivos?)
_tG) Diálogo Interinstitucional
_tH) Barreiras Da Administração Pública?
_tI) Comportamentos Oportunistas? Vulnerabilidades?
_t4. CONCLUSÕES E PROPOSIÇÕES
_t5. PROPOSIÇÕES NORMATIVAS
_t5.1.1. REGRAS CLARAS PARA AUTORIZAR OS ENTES PÚBLICOS A CELEBRAR ACORDOS E TRANSACIONAR
_t5.1.2. A CONTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE LEI 5139/2009
_t5.2. CRIAÇÃO DE CÂMARAS E FOROS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO
_t5.3. A FIGURA DO DESIGNER, DO OBSERVADOR E DO SPECIAL MASTER
_t5.4. CRIAÇÃO DE FUNDOS
590 _aISSN 21755760
856 4 2 _uhttp://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2012/11/38Pensando_Direito.pdf
_yAcesso
942 _cE
998 _a20140825
_b1546^b
_cFabio
998 _a20140905
_b1748^b
_cCarolina
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c46070
_d46070
041 _apor