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008 141113s2010 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aZARIAS, Alexandre
_949889
245 1 0 _aA família do direito e a família no direito a legitimidade das relações sociais entre a lei e a justiça
260 _aSão Paulo :
_bHUCITEC,
_cjun. 2010
520 3 _aNo direito de família brasileiro, a legitimidade de certos aspectos das relações de família deslocou-se da norma para o âmbito das decisões judiciais. Atualmente, as questões que cercam o casamento, a separação, o divórcio, a guarda dos filhos, entre tantas outras, antes prescritas pelo Código Civil, encontraram no Judiciário um espaço institucionalizado de definição do que é a família. Tal fato fez com que a questão social, antes enraizada nos textos legais referentes à família, ganhasse novos contornos em face da procura e da oferta de serviços na Justiça. Neste artigo, as consequências dessa transformação do direito de família serão analisadas sob dois ângulos. O primeiro diz respeito à estrutura de nosso direito civil no que concerne às normas que regem as relações de família. O segundo está relacionado com a organização social da justiça, ou seja, a configuração da demanda judicial no município de São Paulo, em função das características socioeconômicas do público que procura os tribunais para a resolução de conflitos familiares de natureza civil.
773 0 8 _tRevista Brasileira de Ciências Sociais
_g25, 74, p. 61-76
_dSão Paulo : HUCITEC, jun. 2010
_xISSN 01026909
_w
856 4 2 _uhttp://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v25n74/a04v2574.pdf
_yAcesso
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