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003 OSt
005 20190212150334.0
008 141203s2010 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aCARVALHO, Luiz Nelson Guedes de
_950236
245 1 0 _aImpairment no setor público :
_bparticularidades das normas nacionais e internacionais
260 _aRio de Janeiro :
_bFGV,
_cjul./ago. 2010
520 3 _aO impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma.
700 1 _aCOSTA, Patrícia de Souza
_950237
700 1 _aOLIVEIRA, Alan Texeira de
_950238
773 0 8 _tRAP Revista de Administração Pública
_g44, 4, p. 839-876
_dRio de Janeiro : FGV, jul./ago. 2010
_xISSN 00347612
_w
856 4 2 _uhttp://www.scielo.br/pdf/rap/v44n4/v44n4a05.pdf
_yAcesso
942 _cS
998 _a20141203
_b1446^b
_cFabio
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor