000 | 01936naa a2200205uu 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 4120314500044 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212150335.0 | ||
008 | 141203s2010 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aBORGES, Thiago Bernardo _950239 |
|
245 | 1 | 0 | _aDesmistificação do regime contábil de competência |
260 |
_aRio de Janeiro : _bFGV, _cjul./ago. 2010 |
||
520 | 3 | _aEste artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. | |
700 | 1 |
_aMARIO, Poueri do Carmo _950240 |
|
700 | 1 |
_aCARDOSO, Ricardo Lopes _938381 |
|
700 | 1 |
_aAQUINO, André Carlos Busanelli de _950241 |
|
773 | 0 | 8 |
_tRAP Revista de Administração Pública _g44, 4, p. 877-901 _dRio de Janeiro : FGV, jul./ago. 2010 _xISSN 00347612 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20141203 _b1450^b _cFabio |
||
999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c46692 _d46692 |
||
041 | _apor |