000 | 02077naa a2200193uu 4500 | ||
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001 | 4121715294744 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212150720.0 | ||
008 | 141217s2012 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aMACHADO, Felipe Rangel de Souza _950483 |
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245 | 1 | 0 |
_aA Audiência Pública da Saúde : _bquestões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil |
260 |
_aRio de Janeiro : _bFGV, _cjul./ago. 2012 |
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520 | 3 | _aO termo judicialização vem sendo utilizado nos países para nomear os mais diversos fenômenos que se diferenciam quanto à intensidade, profundidade e historicidade. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde no Brasil pode ser percebida como uma forma de judicialização da política. O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade desse fenômeno no Brasil. Nos últimos anos, observou-se no Brasil um aumento vultoso do número de ações judiciais voltadas para a garantia do direito à saúde. Isso implicou, entre outras cosias, uma apropriação rápida dos gestores da saúde da expressão judicialização da saúde. Muitas das ações da área da saúde têm chegado à instância máxima do Judiciário brasileiro. A fim de refletir sobre essas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública (AP) para ouvir de toda a sociedade questões relacionadas ao direito à saúde. Cinquenta pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar nessa audiência. Assim, com base na análise da retórica, este estudo observa as falas desses oradores, buscando compreender o posicionamento perante o fenômeno da judicialização, os principais argumentos utilizados e as consequências para a gestão em saúde. | |
700 | 1 |
_aDAIN, Sulamis _936867 |
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773 | 0 | 8 |
_tRAP Revista de Administração Pública _g46, 4, p. 1017-1036 _dRio de Janeiro : FGV, jul./ago. 2012 _xISSN 00347612 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.scielo.br/pdf/rap/v46n4/a06v46n4.pdf _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20141217 _b1529^b _cFabio |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c46842 _d46842 |
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041 | _apor |