000 01255naa a2200181uu 4500
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003 OSt
005 20190212154006.0
008 150622s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aSÁ, Antônio Lopes de
_951424
245 1 0 _aNormas internacionais e incertezas derivadas das avaliações
260 _aRio de Janeiro :
_bControladoria Geral do Município,
_cjan./jun. 2008
520 3 _aA implantação das normas de contabilidade ditas internacionais enseja a adoção de alguns procedimentos questionáveis no que tange ao campo conceitual. Não há dúvida de que a matéria, tal como se posiciona, anulou a unicidade do informe. Assim alimentará incertezas e provocará o contraditório no que se relaciona à expressão de "valor". O regime híbrido adotado pela lei 11638/07 quebra a unicidade exigível pelo princípio de sinceridade informativa e pode conduzir ao subjetivismo
773 0 8 _tRevista de controle e Administração - RCA
_gIV, 1, p. 7-22
_dRio de Janeiro : Controladoria Geral do Município, jan./jun. 2008
_xISSN 18087647
_w
856 4 2 _uhttp://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2910964/DLFE-244441.pdf/2.0.0.8._0.4._0.1..pdf
_yAcesso
942 _cS
998 _a20150622
_b1617^b
_cAndre
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor