000 | 01352naa a2200193uu 4500 | ||
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001 | 5070812564948 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212154327.0 | ||
008 | 150708s2005 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aMACHADO, Nilson José _948413 |
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245 | 1 | 0 |
_aA maioria sempre tem razão : _bou não |
260 |
_aSão Paulo : _bIEA, _cset/dez.2005 |
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520 | 3 | _aNESTE ARTIGO são examinados os contextos, os âmbitos, as circunstâncias em que o recurso à regra da maioria é um procedimento adequado, em contraposição a outros em que ele não faz sentido. A associação automática de tal regra ao funcionamento dos regimes democráticos é certamente indevida, uma vez que neles convivem harmoniosamente eleições e indicações. Também parece indevido recurso a tal regra em temas relativos à ciência, em situações que envolvem patente irreversibilidade, em questões de consciência ou de integridade pessoal. A temática é complexa e toda tentativa de fechamento de questão, ainda que sedutora, conduz a aporias do tipo sugerido no título do presente artigo | |
773 | 0 | 8 |
_tEstudos Avançados USP _g19, 55, p. 271-285 _dSão Paulo : IEA, set/dez.2005 _xISSN 01034014 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.scielo.br/pdf/ea/v19n55/19.pdf _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20150708 _b1256^b _cMatheus |
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998 |
_a20160329 _b1602^b _cAna |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c48935 _d48935 |
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041 | _apor |