000 | 01590naa a2200193uu 4500 | ||
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001 | 5081711530248 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212154823.0 | ||
008 | 150817s2014 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aGONCALVES, Ana Lucia de Alencastro _952908 |
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245 | 1 | 0 |
_aAprendizagem profissional : _btrabalho e desenvolvimento social e econômico |
260 |
_aSão Paulo : _bIEA, _cmai/ago.2014 |
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520 | 3 | _aO Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização do cumprimento das Leis n.8.213/91 e n.10.097/2000 que dispõem, respectivamente, sobre cotas obrigatórias para garantir que empresas mantenham em seus quadros de empregados um percentual de pessoas com deficiência e, independentemente, acrescentem ao seus efetivos o número mínimo equivalente a 5% de adolescentes e jovens por intermédio dos contratos especiais de trabalho. Como aprendizes, no período de até dois anos que pode durar o programa de formação técnico-profissional metódica, irão desenvolver a teoria e prática relacionada a uma ou mais ocupações referente à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. Concebida para qualificar e proteger o processo de inserção do jovem trabalhador, a lei do aprendiz pode aumentar em muito a efetividade da Lei n.8.213, quando isso se aplicar | |
773 | 0 | 8 |
_tEstudos Avançados - USP _g28, 81, p. 191-200 _dSão Paulo : IEA, mai/ago.2014 _xISSN 01034014 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.scielo.br/pdf/ea/v28n81/v28n81a13.pdf _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20150817 _b1153^b _cMatheus |
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998 |
_a20160329 _b1625^b _cAna |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c49140 _d49140 |
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041 | _apor |