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008 150817s2014 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aSILVA, Otavio Pinto e
_952935
245 1 0 _aGreve e ética na Universidade
260 _aSão Paulo :
_bIEA,
_cjan./abr. 2014
520 3 _aO direito de greve está garantido na Constituição brasileira e foi regulamentado por lei para o setor privado. Diante da omissão do Congresso Nacional acerca do exercício do direito no setor público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, com adaptações, da lei prevista para o setor privado. A Universidade pública pode colaborar no aperfeiçoamento do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho, respeitando e garantindo internamente o exercício do direito de greve, em consonância com o seu código de ética e com os princípios constitucionais aplicáveis
590 _aISSN Online: 18069592
773 0 8 _tEstudos Avançados - USP
_g28, 80, p. 213-222
_dSão Paulo : IEA, jan./abr. 2014
_xISSN 01034014
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856 4 2 _uhttp://www.scielo.br/pdf/ea/v28n80/18.pdf
_yAcesso
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999 _aConvertido do Formato PHL
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