000 | 01584naa a2200205uu 4500 | ||
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003 | OSt | ||
005 | 20190212161027.0 | ||
008 | 150903s1999 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aYUNES,João _953519 |
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245 | 1 | 0 | _aO SUS na lógica da descentralização |
260 |
_aSão Paulo : _bIEA, _cJan./Abr. 1999 |
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520 | 3 | _aNa VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em plena transição democrática, foi aprovada a proposta que mudaria radicalmente a forma como vinha sendo tratada a questão da saúde no país. A proposta previa a criação do SUS e a municipalização da saúde, idéias que acabaram sendo inscritas na Constituição de 88, com sua posterior regulamentação por meio das leis 8080 e 8142, de 1990. "A saúde é um direito de todos e dever do Estado", diz o texto constitucional, ao adotar o modelo do Sistema Único de Saúde o SUS , consubstanciado em três diretrizes básicas: a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O novo modelo, segundo se estatuiu nos diplomas legais, deve levar em conta que a questão da saúde não pode ser vista isoladamente, mas associada às políticas públicas de saneamento, moradia, alimentação, transporte, emprego e lazer. | |
590 | _aISSN online: 1806-9592 | ||
770 | 0 | _aDociê | |
773 | 0 | 8 |
_tEstudos Avançados - USP _g13, 35, p. 65-70 _dSão Paulo : IEA, Jan./Abr. 1999 _xISSN 01034014 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.scielo.br/pdf/ea/v13n35/v13n35a06.pdf _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20150903 _b1503^b _cAndre |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c49884 _d49884 |
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041 | _apor |