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008 150903s1999 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aYUNES,João
_953519
245 1 0 _aO SUS na lógica da descentralização
260 _aSão Paulo :
_bIEA,
_cJan./Abr. 1999
520 3 _aNa VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em plena transição democrática, foi aprovada a proposta que mudaria radicalmente a forma como vinha sendo tratada a questão da saúde no país. A proposta previa a criação do SUS e a municipalização da saúde, idéias que acabaram sendo inscritas na Constituição de 88, com sua posterior regulamentação por meio das leis 8080 e 8142, de 1990. "A saúde é um direito de todos e dever do Estado", diz o texto constitucional, ao adotar o modelo do Sistema Único de Saúde – o SUS –, consubstanciado em três diretrizes básicas: a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O novo modelo, segundo se estatuiu nos diplomas legais, deve levar em conta que a questão da saúde não pode ser vista isoladamente, mas associada às políticas públicas de saneamento, moradia, alimentação, transporte, emprego e lazer.
590 _aISSN online: 1806-9592
770 0 _aDociê
773 0 8 _tEstudos Avançados - USP
_g13, 35, p. 65-70
_dSão Paulo : IEA, Jan./Abr. 1999
_xISSN 01034014
_w
856 4 2 _uhttp://www.scielo.br/pdf/ea/v13n35/v13n35a06.pdf
_yAcesso
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_cAndre
999 _aConvertido do Formato PHL
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