000 | 01823naa a2200205uu 4500 | ||
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003 | OSt | ||
005 | 20190212161831.0 | ||
008 | 151119s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aSUNDFELD, Carlos Ari _930082 |
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245 | 1 | 0 | _aVigilância epidemiológica e direitos fundamentais |
260 |
_aSão Paulo : _bSaraiva (Série GVlaw), _c2008 |
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520 | 3 | _aA Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitário-epidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença o Aedes aegypti e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existência de imóveis fechados e abandonados. Assim, em contra-posição ao papel do Estado de cuidar da saúde (arts. 23, 24, 196 e ss. da CF/88) está a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 52, XI, CF). Dessa maneira, trazemos ao debate o confronto entre dois mandamentos constitucionais. Após a análise de cada um deles, a partir de julga-dos do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição de um ao outro: o interesse público de cuidar da saúde e de combater epidemias se eleva diante da garantia da inviolabilidade de domicílio | |
710 | 2 | _a | |
773 | 0 | 8 |
_tRevista de Direito Sanitário - USP _g3, 2, p. 38-58 _dSão Paulo : Saraiva (Série GVlaw), 2008 _xISSN 23169044 _w |
856 | 4 | 2 |
_uhttp://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81245/84885 _yAcesso |
942 | _cS | ||
998 |
_a20151119 _b1415^b _cAna |
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_a20151119 _b1415^b _cAna |
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_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c50169 _d50169 |
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041 | _apor |