000 01823naa a2200205uu 4500
001 5111914150147
003 OSt
005 20190212161831.0
008 151119s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aSUNDFELD, Carlos Ari
_930082
245 1 0 _aVigilância epidemiológica e direitos fundamentais
260 _aSão Paulo :
_bSaraiva (Série GVlaw),
_c2008
520 3 _aA Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitário-epidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença — o Aedes aegypti — e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existência de imóveis fechados e abandonados. Assim, em contra-posição ao papel do Estado de cuidar da saúde (arts. 23, 24, 196 e ss. da CF/88) está a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 52, XI, CF). Dessa maneira, trazemos ao debate o confronto entre dois mandamentos constitucionais. Após a análise de cada um deles, a partir de julga-dos do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição de um ao outro: o interesse público de cuidar da saúde e de combater epidemias se eleva diante da garantia da inviolabilidade de domicílio
710 2 _a
773 0 8 _tRevista de Direito Sanitário - USP
_g3, 2, p. 38-58
_dSão Paulo : Saraiva (Série GVlaw), 2008
_xISSN 23169044
_w
856 4 2 _uhttp://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81245/84885
_yAcesso
942 _cS
998 _a20151119
_b1415^b
_cAna
998 _a20151119
_b1415^b
_cAna
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c50169
_d50169
041 _apor