000 01440naa a2200193uu 4500
001 5121414445849
003 OSt
005 20190212162209.0
008 151214s2010 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aPEREIRA, Potyara Amazoneida P.
_953798
245 1 0 _aPanorama do processo de regumentação e operacionalização dos benefícios eventuais regidos pela LOAS
260 _aBrasília :
_bMDS,
_cMar. 2010
520 3 _aOs Benefícios Eventuais (BEs), previstos no art.22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), compõem o Capítulo IV da referida Lei, que dispõe sobre Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. Integrando a categoria dos Benefícios Assistenciais, os BEs compartilham com o Benefício de Prestação Continuada – BPC (arts. 20 e 21 da LOAS) –, uma função que difere da prestação de Serviços (art.23) e das ações integradas e complementares de assistência, as quais devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas (art.24) e Projetos (art 25).
773 0 8 _tCadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate : Benefícios eventuais da assistência social
_g12, p. 11-30
_dBrasília : MDS, Mar. 2010
_xISSN 18080758
_w
856 4 2 _uhttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/caderno%20-%2012.pdf
_yAcesso
942 _cS
998 _a20151214
_b1444^b
_cAndre
998 _a20160114
_b1543^b
_cAna
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor