000 01472naa a2200253uu 4500
999 _c50417
_d50417
001 6012116175947
003 BR-BrENAP
005 20190212162521.0
008 160121s2015 bl ||||gr |0|| 0 por d
040 _aBR-BrENAP
_bPt_BR
999 _bPHL2MARC21 1.1
100 _aCastro, Karina Brandão Alves de
245 1 0 _aDiagnóstico da implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no cenário brasileiro
260 _aBrasília :
_bCEJ,
_cmai./ago. 2015
520 3 _aPretende demonstrar que o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual todos os povos estão habitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político. Menciona que o Brasil, no ano de 2009, lançou o Programa "Minha casa, minha vida", que, apesar de ter atingiu metas quantitativas e proporcionado o crescimento econômico, possui vicissitudes no que se refere à distribuição das regiões atendidas pelo programa e à entrega de uma morada adequada
650 4 _aPrograma Social
_912184
650 4 _aImplementação
_912939
650 4 _aDiagnóstico
_916347
650 4 _955649
_aDesenvolvimento Socioeconômico
856 4 2 _uhttp://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/2039/1951
_yAcesso
909 _a201808
_bVinícius
942 _cS
_2ddc
041 _apor