000 03716naa a2200289uu 4500
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003 OSt
005 20190212163612.0
008 160422s2015 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aMACHADO, Marcos Donizete
_954414
245 1 0 _aAcessibilidade nas edificações públicas federais :
_bcontribuições das auditorias de obras do TCU
260 _aBrasília :
_bTCU,
_cmai./ago. 2015
520 3 _aA acessibilidade total às edificações públicas é um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão. No entanto, o Poder Público Federal não vem cumprindo essa obrigação constitucional, de acordo com recentes fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União
520 3 _a(TCU). Com base nesses trabalhos, o TCU vem cobrando que os órgãos responsáveis, em especial a Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU/MPOG), cumpram suas missões institucionais. Ações de construção, reforma ou adaptação nas edificações públicas federais devem garantir sua acessibilidade por meio do respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a
520 3 _aNBR nº 9.050/2004. O presente artigo técnico tem como objetivo compartilhar experiências e os principais resultados relacionados à temática da acessibilidade, obtidos especialmente a partir dos trabalhos de auditoria em obras de edificações públicas, no intuito de contribuir para o
520 3 _aaprimoramento técnico dos servidores do TCU e de outros órgãos da administração pública. No tocante à metodologia, o estudo se baseou em revisão da legislação, dos códigos de ética profissional da arquitetura e da engenharia e da literatura técnica, além de análises e sínteses de relatórios
520 3 _ade auditoria e deliberações do TCU, com destaque (i) para a auditoria operacional realizada em 2011 sobre a acessibilidade nas edificações existentes, e (ii) para as avaliações da acessibilidade em novas edificações, no âmbito do ciclo anual de fiscalizações de obras (Fiscobras), de 2012
520 3 _aa 2014. São apresentados exemplos de auditorias temáticas nos programas governamentais de obras de habitação (Minha Casa Minha Vida), de educação (Proinfância) e de unidades básicas e de pronto atendimento na saúde (UBS
520 3 _ae UPA). Os resultados do estudo indicam que, embora os prazos legais para que seja assegurada acessibilidade total nas edificações públicas federais estejam expirados há mais de oito anos, ainda são muitos os desafios a superar para alcançar esse objetivo. A começar pela falta de uma ação orçamentária específica no Orçamento Geral da União que aumente a transparência acerca das ações realizadas e permita o acompanhamento dos investimentos em acessibilidade, passando pela falta de capacitação de
520 3 _aservidores públicos federais, conclui-se que o Governo Federal está muito distante de atingir os requisitos mínimos de acessibilidade exigidos pela boa técnica. Por outro lado, tem-se a contribuição das auditorias do TCU no estímulo ao comportamento ético, em especial o senso de prioridade no trato da questão. A cobrança continuada também proporciona reflexão e inovação, tendo em vista soluções efetivas para a acessibilidade
700 1 _aBELLO, Rafael Carneiro Di
_954415
700 1 _aRIBEIRO, Victor Hugo Moreira
_954416
773 0 8 _tRevista do TCU
_g47, 133, p. 66-81
_dBrasília : TCU, mai./ago. 2015
_xISSN 01031090
_w
856 4 2 _uhttp://revista.tcu.gov.br/ojsp/index.php/RTCU/article/download/1307/1386
_yAcesso
942 _cS
998 _a20160422
_b1458^b
_cAna
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor