000 | 01882nz a2200241n 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 16100 | ||
003 | BR-BrBEM | ||
005 | 20200409145509.0 | ||
008 | 100513s20042004spb 000 0 por d | ||
020 | _a857420627x | ||
040 |
_aBR-BrBEM _cBR-BrBEM |
||
084 |
_2z _a341.39 |
||
090 |
_88 _a341.39 _bC311i _c2004 |
||
100 |
_aCarrazza, Roque Antonio , _d1949- |
||
245 |
_aA imunidade tributária das empresas estatais delegatárias de serviços públicos : _bestudo sobre a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT / _cRoque Antonio Carrazza. |
||
260 |
_aSão Paulo : _bMalheiros, _c2004. |
||
300 |
_a136 p. ; _c21 cm. |
||
504 | _aBibliografia: p. [133]-136. | ||
505 | _aA tributação na Constituição. -- As imunidades tributárias. -- O "princípio da imunidade recíproca" (art. 150, VI "a", da CF). -- As empresas estatais delegatárias de serviços públicos e o art. 150, VI, "a", da CF. Questões conexas. -- Empresas estatais. Novas considerações. -- Epítome. -- Reequacionamento do problema e encaminhamento de sua solução. -- A intributabilidade da consulente por meio de imposto sobre a renda e de contribuição social sobre o lucro líquido. Sua tributabilidade por meio de COFINS e de contribuição para o PIS/PASEP. -- A intributabilidade da consulente por meio de IPTU. -- A intributabilidade da consulente por meio do ICMS (ICMS-operações mercantis, ICMS-transporte, ICMS-comunicação). -- A intributabilidade da consulente por meio de ISS. -- A intributabilidade da consulente por meio de taxas, inclusive a de localização e funcionamento. -- Banco Postal. Sua tributabilidade, em princípio, por meio de ISS. -- Serviços postais, serviços afins e outros prestados pela consulente. | ||
650 | _aImposto sobre serviços | ||
650 | _aEmpresas públicas | ||
650 | _aImunidade tributária | ||
942 | _cG | ||
999 |
_c516365 _d516478 |