000 nam a22 7a 4500
999 _c523087
_d523200
003 BR-BrENAP
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040 _aBR-BrENAP
_bPt_BR
041 _apor
100 _966446
_aLEONELLI, Aubrey de Oliveira
245 _aÉ interessante para o Brasil aderir ao tratado sobre compras governamentais da OMC? /
_cAubrey de Oliveira Leonelli, Clarissa Chagas Sanches Monassa. -
260 _aBrasília :
_bUniceub,
_c2013.
300 _a17 p. (72-84 p.)
490 _aRevista de Direito Internacional ;
_vv. 10, n. 1 ;
_x2236997X
504 _aInclui bibliografia.
520 _aA correta utilização do instituto jurídico da licitação, seja no âmbito nacional ou internacional, prevê que sejam elaboradas normativas que privilegiem a livre concorrência, bem como a transparência do processo licitatório. O presente artigo objetiva apresentar um estudo jurídico acerca das normas brasileiras sobre licitações e traçar um comparativo com as regras internacionais contidas no Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de verificar se há interesse para o Brasil em fazer parte desse Acordo, destacando, para tanto, os argumentos teórico-jurídicos favoráveis e os contrários e verificando a questão da transparência e da livre concorrência presentes nessas normativas. Para alcançar o objetivo supramencionado, via método comparativo, primeiramente realizou-se revisão bibliográfica sobre a dinâmica das negociações comerciais no âmbito da OMC, suas regras para licitação internacional e as normas jurídicas vigentes no direito administrativo brasileiro sobre compras governamentais. Em seguida, estabeleceu-se breve análise comparativa entre os dois regimes jurídicos, destacando semelhanças e diferenças. Concluiu-se que, apesar do Acordo sobre Compras Governamentais da OMC ser de grande valia, norteando os processos licitatórios de seus membros, no Brasil, a legislação vigente é bastante abrangente e complexa, garantindo aos participantes um processo eficiente e isonômico. Desta feita, parece acertado dizer que, para o Brasil, seria desnecessário aderir ao Acordo e abrir o seu mercado de licitações nos moldes traçados pela normativa OMC. Cumpre salientar que a temática do artigo é inédita, relevante e multidisciplinar, sendo que aspectos de política e economia corroboraram para o desenvolvimento da proposta. Além disso, os processos de compras governamentais mundiais giram em torno de 10 a 15% do PIB dos países, sendo de grande relevância econômica, política e social.
650 0 _912856
_aLicitação
_xinternacional
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_aOMC
650 0 _913883
_aCompras Governamentais
_vacordo
700 _966447
_aMONASSA, Clarissa Chagas Sanches
856 _uhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/2276
_yAcesso ao PDF
909 _a202102
_bNoély
942 _cANA