000 | nam a22 7a 4500 | ||
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999 |
_c523116 _d523229 |
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003 | BR-BrENAP | ||
005 | 20210225173447.0 | ||
008 | 210225b xxu||||| |||| 00| 0 por d | ||
040 |
_aBR-BrENAP _bPt_BR |
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041 | _apor | ||
100 | 1 |
_966487 _aSILVA JÚNIOR, Mariano Moreira da |
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245 | 1 |
_aCredenciamento e a lei no 8.666/93 : _banálise da execução contratual de clínicas credenciadas ao DETRAN-PE / _cpor Mariano Moreira da Silva Júnior. - |
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260 |
_aRecife : _bUniversidade Federal de Pernambuco, _c2017. |
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300 | _a51 p. | ||
500 | _aTrabalho de conclusão de curso apresentado como requisito para obtenção de título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – FDR/UFPE | ||
504 | _aInclui bibliografia. | ||
505 |
_t1. INTRODUÇÃO _t2. DELEGAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA _t3. CREDENCIAMENTO NA PERSPECTIVA DOUTRINÁRIA _t4. CREDENCIAMENTO NA PERSPECTIVA DAS CORTES DE CONTAS _t5. CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DOS ESTADOS _t5.1. Estado da Bahia _t5.2. Estado do Paraná _t5.3. Estado de Goiás _t5.4. Estado de Pernambuco _t6. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN/PE _t7. CREDENCIAMENTO E AMPLIAÇÃO DO PAPEL FISCALIZATÓRIO DO ESTADO _t8. CONSIDERAÇÕES FINAIS _t9. REFERÊNCIAS |
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520 | _aEm busca de um Estado cada vez menor, no tocante à prestação direta de serviços pelos seus próprios órgãos e entes, o credenciamento surge como uma importante ferramenta de delegação de serviços públicos a particulares pelo Estado. Assim, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise do instituto do credenciamento a partir da análise do caso do credenciamento de clínicas responsáveis pelos exames físico-mental e psicológico para obtenção e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco. Os conceitos utilizados se embasaram em diversos doutrinadores, posicionamentos das Cortes de Contas e a partir da análise de legislação específica de diversos Estados sobre o tema. Como resultado, observou-se a necessidade de ampliação e dinamização dos institutos que regem os contratos administrativos, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como uma revisão do papel do fiscal/gestor de contrato, de forma a acomodar o instituto do credenciamento. | ||
650 | 0 |
_914028 _aDelegação |
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650 | 0 |
_912865 _aContrato Administrativo |
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650 |
_912707 _a LEI _xLei nº 8.666/93 |
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700 | 1 |
_966488 _aSANTOS, Larissa Medeiros _cProfª. _eOrientadora |
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856 |
_uhttps://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/24504/1/Mariano%20Moreira%20TCC%20credenciamento%20lei%208666.pdf _yAcesso ao PDF |
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909 |
_a202102 _bNoély |
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942 | _cT |